CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET., prestadora de serviço SCM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na RUA LAFAIETE CONTINHO, 54,SãO PAULO, VILA ZATT, inscrita no CNPJ sob
o n.º: 28.377.006/0001-00,
neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada de
(“3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET”), prestará
o serviço de Comunicação Multimídia doravante denominado apenas SCM, ao CLIENTE
( pessoa física ou jurídica) mediante a adesão as cláusulas e condições
estabelecidas neste Contrato, na forma do Regulamento do SCM e do Regulamento
Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, editados
pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.do
CLÁUSULA PRIMEIRA –
OBJETO
1.1. Este Contrato
tem por objeto a prestação do SCM pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET na
sua área de autorização ao CLIENTE. O serviço é caracterizado pela
disponibilidade de acesso para a transmissão e recepção (transporte) de sinais
digitais em alta velocidade
1.2 O SCM é aqui
denominado 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET.
CLÁUSULA SEGUNDA-
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
2.1 Para que a Internet
de Banda Larga possa ser contratado o CLIENTE deverá dispor de um
computador com as especificações técnicas indicadas pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET
2.1.1 Constituem
parte integrante e complementar do Contrato o regulamento e sumário da oferta,
que contém as características técnicas e condições específicas aplicáveis ao(s)
SERVIÇO(S).
2.2- Para que o
serviço de internet possa ser contratado o CLIENTE deverá assinar o Termo de
Adesão.
2.3- O CLIENTE declara conhecer as
condições e os preços referentes ao serviço, conforme Termo de Adesão, folheto
ANATEL (sumário da oferta) e contrato entregues e disponíveis também no
endereço eletrônico WWW.3WACCES.COM.BR declarando,
ainda, conhecer a área de cobertura do serviço correspondente ao seu endereço
de consulta constante do mapa de cobertura da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, onde o Serviço de Internet de Banda
Larga será prestado, conforme informações disponíveis no site WWW.3WACCES.COM.BR. E, sendo certo que, de
acordo com o endereço de consulta inserido no caso de CLIENTE (Pessoa Física),
por meio da respectiva ferramenta informativa no site mencionado, Os critérios
de análise por parte da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET ,
da disponibilidade da Central que comporta a infraestrutura à qual o endereço
de instalação está vinculado, bem como a depender da viabilidade técnica no
local solicitado, poderão indicar que existe ou não cobertura para prestação do
serviço.
2.4 Poderá ser
constatado pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
que não há viabilidade técnica para instalação da Internet de Banda Larga no
endereço indicado no Termo de Adesão no caso do CLIENTE. Caso isso aconteça,
a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET entrará
em contato com o CLIENTE para informar a inviabilidade da instalação e o
cancelamento da solicitação de contratação, sem ônus ou penalidades para
quaisquer das partes.
2.5 – O Serviço
de Internet de Banda Larga é prestado em diferentes modalidades, cujas
características, tecnologias utilizadas e faixas de velocidade estão
descritas no Regulamento das ofertas e no site WWW.3WACCES.COM.BR.
2.6- As velocidades
disponíveis pelo Serviço de Internet de Banda Larga são nominais máximas de
acesso e estão sujeitas a variações em decorrência de fatores alheios à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, como em razão das
características técnicas da rede interna do Cliente e/ou fatores
externos que podem causar variações na velocidade. Para exemplificar, são
fatores que podem interferir na velocidade do serviço, entre outros:
a) a quantidade de
pessoas conectadas, ao mesmo tempo, ao provedor de serviço de conexão à
internet; b) a distância entre o imóvel residencial no caso de
CLIENTE pessoa física ou comercial no caso do CLIENTE pessoa jurídica
e a central com a infraestrutura mais próxima; c) a qualidade e a
extensão da fiação interna do imóvel residencial no caso do CLIENTE pessoa
física ou comercial no caso do CLIENTE pessoa jurídica; d) a capacidade de
processamento do computador do CLIENTE; e) interferências e atenuações próprias
da internet, que fogem ao controle da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os
dados forem originados em rede de terceiros; f) as páginas de destino da
internet; e g) problemas com o microcomputador ou o modem utilizado pelo
CLIENTE.
2.6.1 No caso de
utilização da tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”), as velocidades disponíveis também
estão sujeitas a oscilações. São exemplos de fatores que podem influenciar no
pleno funcionamento da transmissão Wi-Fi, sem prejuízo de outros que possam
provocar impacto nessa performance, entre outros; a) a distância entre o
computador e o modem; b) a espessura das paredes do imóvel residencial no caso
de CLIENTE pessoa física ou comercial no caso do CLIENTE pessoa jurídica
em que for utilizada, pois quanto maior for a densidade destas, maior
será a diminuição da potência das ondas de rádio características da tecnologia
Wi-Fi para a circulação e o alcance na área de abrangência a que se destina; c)
a concentração de água. A água constitui um dos mais graves limitadores do
sinal eletromagnético de rádio; e d) a presença de equipamentos que gerem
calor.
2.7- A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET não se
responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em função dos fatores
técnicos e\ou externos acima indicados e de outros que venham a ocorrer por
caso fortuito ou força maior ou em função de fato de terceiro.
2.8 O CLIENTE
poderá utilizar o Serviço de Internet de Banda Larga em no máximo, um ponto de conexão por CPF
(Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no
mesmo endereço/ complemento de instalação do serviço. Para a realização de
acessos simultâneos, a velocidade contratada será compartilhada e portanto, o serviço poderá sofrer
variações de velocidade e desempenho.
2.9 O endereço de
instalação do Serviço de Internet de Banda Larga é exatamente aquele constante do cadastro do
CLIENTE, não sendo possível liga-la a um ponto de conexão situado em endereço
diverso do da instalação do Serviço de Internet de Banda Larga e/ou cadastro do CLIENTE.
2.10 É vedado o
CLIENTE utilizar o Serviço de Internet de Banda Larga para disponibilizar
terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer
espécie, inclusive, mas não se limitando a: servidores WEB, FTP, SMTP, POP3 e
DNS.
2.11 É vedado a
revenda do serviço da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET e a conexão excessiva de equipamentos. Como parâmetro de uso não–residencial
será considerado o uso de até 32 (trinta e dois) devices
(equipamentos) conectados simultaneamente ao ponto de conexão. São considerados
equipamentos: Computadores, notebooks, netbooks, Smatphones, Tablets e
simulares, Consoles de Games, cameras de segurança IP, aparelhos de blu-ray,
adaptadores de internet para TV entre outros.
2.12 É autorizada à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, a qualquer tempo e
mediante aviso prévio por escrito ao CLIENTE, efetuar o desligamento de
quaisquer equipamentos que possam causar danos à rede de telecomunicações
da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
ou recusar ou suspender a prestação do SCM em havendo indícios de desvio nos
padrões técnicos na utilização do Serviço, bem como quando caracterizado o uso
não autorizado, ilegal, fraudulento inclusive no que se refere a tentativas,
com ou sem sucesso, de invasão a redes e/ou equipamentos de terceiros ou,
ainda, em descumprimento dos termos deste Contrato, ou da regulamentação
aplicável, sem prejuízo da cobrança dos Serviços efetivamente prestados.
2.12.1 Considera-se uso indevido do Serviço, dentre
outras situações, o uso de sua Estação fora dos limites do endereço de
habilitação indicado.
2.12.2 Em hipótese de reincidência por parte do
CLIENTE, a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET poderá
rescindir o presente Contrato, imediatamente após a constatação da
reincidência.
2.12.3 As partes ratificam e consolidam, através
desta Cláusula do presente instrumento, que, caso o CLIENTE venha a
comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou
transferir o serviço a terceiros ou, ainda, descumpra quaisquer outras
obrigações contratuais, legais, ou regulamentares, incluindo, mas não se
limitando, o uso indevido do Serviço de Internet de Banda Larga pelo próprio
CLIENTE ou terceiros por este autorizados a ter acesso ao serviço, poderá
a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
a seu total e exclusivo Critério, suspender a prestação do serviço ou até mesmo
rescindir o contrato, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidades para
a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET.
2.12.4 Caso seja caracterizado perfil compatível
com uso comercial ou industrial conforme cláusula 2.12, A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET poderá
rescindir o contrato e a prestação do serviço, mediante aviso prévio com 30
dias de antecedência.
2.13 Em caso de
solicitação de mudança de endereço da instalação do Serviço de Internet de
Banda Larga, o atendimento ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica
e a disponibilidade da Central que comporta a infraestrutura à qual o novo
endereço está vinculado, bem como ao aceite, pelo CLIENTE, de eventual nova
condição comercial vigente à época da referida solicitação.
2.13.1 No caso de
impossibilidade técnica para a instalação do Serviço de Internet de Banda Larga
no endereço para o qual foi solicitado a mudança do serviço , este
contrato estará automaticamente extinto, ficando a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET isenta de qualquer
responsabilidade.
2.14 Na hipótese do
CLIENTE solicitar à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET uma
VISITA TÉCNICA para qualquer verificação ou reparo no serviço da Internet de
Banda Larga, e desde que os reparos não sejam atribuídas a qualquer falha na
prestação do serviço pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
tal solicitação poderá implicar em cobrança pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, referente a visita
técnica. Da mesma forma, caso não haja um responsável do CLIENTE no local e
hora agendados para visita técnica também implicará em cobrança pela visita
técnica, Cabe ao CLIENTE certificar-se previamente do valor praticado à época
junto à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET.
A cobrança será efetuada na fatura do mês subsequente à visita técnica.
2.15 É facultado
à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, deixar
de comercializar o serviço do Serviço de Internet de Banda Larga, nos termos da
Regulamentação do SCM e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de
Serviços de Telecomunicações – RGC, desde que comunique previamente ao CLIENTE
com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET
3.1. Além das
demais obrigações constantes do presente Contrato, compromete-se a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET a assegurar todos
os direitos do CLIENTE estabelecidos na Regulamentação do SCM, aprovado pela
Resolução n.º 614/2013 (“Regulamento do SCM”), Resolução 632 de 2014
(Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de serviço de telecomunicações-
RGC) e na legislação vigente, tais como: (a) Informar ao CLIENTE sobre
quaisquer interrupções ou interferências programadas que possam causar alguma
alteração no desempenho do(s) SERVIÇO(S), com 7 (sete) dias de antecedência;
(b) Comunicar ao CLIENTE, qualquer modificação, que venha a ser realizada a
critério da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
acerca das especificações técnicas do(s) SERVIÇO(S), inclusive para fins de
atualização de programas e equipamentos, sem que isto implique em alteração da
remuneração correspondente, e desde que as referidas alterações não representem
mudança da natureza do(s) SERVIÇO(S). Tais modificações deverão ser comunicadas
ao CLIENTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua
implementação; (c) Estabelecer, de comum acordo com o CLIENTE, um cronograma
para ativação do(s) SERVIÇO(S) contratado(s), em até 10 (dez)) dias úteis após,
ou em outro prazo a ser acordado entre as Partes. (d) Estabelecer um prazo de
manutenção do(s) SERVIÇO(S) contratado(s), em até 5 (cinco) dias úteis após o
reconhecimento da necessidade de manutenção. (e) não recusar o
atendimento em logradouros localizados na área de prestação do serviço, nem
impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que o CLIENTE se encontrar
em área geográfica ainda não atendida pela rede; (f) tornar disponíveis ao
CLIENTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições
de fruição do serviço, bem como suas alterações; (g) tornar disponíveis ao
CLIENTE informações sobre características e especificações técnicas dos
terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo- lhe vedada a recusa
a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada; (h) prestar
esclarecimentos ao CLIENTE, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações
relativas à fruição dos serviços; (i) observar os parâmetros de qualidade
estabelecidos na regulamentação e no Termo de Adesão, pertinentes à prestação
do serviço e à operação da rede; (j) observar as leis e normas técnicas
relativas à construção e utilização de infraestruturas; (l) prestar à Anatel,
sempre que solicitado, informações técnico-operacionais ou econômicas, em
particular as relativas ao número de assinantes e à área de cobertura e aos
valores aferidos pela prestadora em relação aos parâmetros indicadores de
qualidade, bem como franquear aos representantes da Anatel o acesso à suas
instalações ou à documentação quando solicitado; (m) manter atualizados, junto
à Anatel, os dados cadastrais de endereço, identificação dos diretores e
responsáveis e composição acionária quando for o caso; (n) manter as condições
subjetivas, aferidas pela Anatel, durante todo o período de exploração do
serviço. (o) não condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro
serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas,
controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de
outras aplicações ou de serviços adicionais ao SCM, ainda que prestados por
terceiros; (p) manter um centro de atendimento telefônico para seus assinantes,
com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias
por semana; (q) não impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o
assinante seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações; (r)
observar o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de
telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do
assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessárias para assegurar
este direito dos usuários; (s) considerar, na contratação de serviços e na
aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao SCM, ofertas de
fornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com
respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios
objetivos de preço, condições de entrega e especificações técnicas
estabelecidas na regulamentação pertinente, sem prejuízos das demais obrigações
previstas no ordenamento existente, inclusive o Regulamento do SCM.
3.2. Constituem
direitos da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET:
(a) empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam; (b)
contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias
ou complementares ao serviço, entre outros previstos na regulamentação vigente,
em especial no Regulamento do SCM;
CLÁUSULA QUARTA -
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Além das
demais obrigações contidas no presente Contrato, compromete-se o CLIENTE
a:
(a) Não usar o(s)
SERVIÇO(S) de maneira indevida, ilegal ou fraudulenta, inclusive no que se
refere a tentativas, com ou sem sucesso, de invasão a redes e/ou equipamentos
de terceiros, bem como não usar o(s) SERVIÇO(S) fora das configurações, ou
ainda auxiliar ou permitir que terceiros ou os seus próprios clientes, no caso
de CLIENTE pessoa jurídicao façam, bem como seguir as eventuais orientações de
uso e segurança divulgadas pelo Comitê Gestor da Internet (“CGI”); (b)
Não armazenar e/ou transmitir pela rede, interna e/ ou externa, qualquer
programa ou aplicação que viole o disposto na legislação aplicável e/ou o
disposto no presente Contrato ou qualquer outro que a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, a seu exclusivo
critério, identifique e julgue como estando em desacordo com sua política
interna, bem como não interceptar ou monitorar qualquer material a partir de
qualquer ponto da rede da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET que
não seja expressamente endereçado ao CLIENTE; (c) Não utilizar de forma
indevida o(s) serviço(s) contratado(s) de forma a configurar quaisquer das
hipóteses do Art. 183 da Lei n.º 9.472, de 16.07.1997, em especial a revenda de
serviços de telecomunicações, o que ensejará a imediata rescisão deste Contrato
por culpa do Cliente, devendo o mesmo ressarcir à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET os valores
referentes a todas as despesas incorridas por esta e não somente aquelas
relativas ao cancelamento e a desinstalação do(s) serviço(s); (d) A mesma
premissa ventilada no item(c) valerá no caso de haver fortes indícios ou
comprovação de uso indevido da rede ou abuso que venha a atentar contra os
costumes ou que configure pratica criminosa. (e) Instalar e manter, às suas
expensas e sob sua responsabilidade, rede interna e demais condições técnicas,
operacionais e de infraestrutura necessárias ao recebimento do(s) SERVIÇO(S)
contratado(s) com a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
bem como não impedir que a mesma, ou pessoa(s) por ela indicada(s), tenha(m)
livre trânsito em suas dependências onde estejam instalados equipamentos
relacionados à prestação do(s) SERVIÇO(S); (f) Comunicar a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, através da Central de
Relacionamento, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada
que possa comprometer o desempenho do(s) SERVIÇO(S); (g) Estabelecer, de comum
acordo com a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
um cronograma para ativação do(s) SERVIÇO(S) contratado(s), em até 10 (dez)
dias após o aceite do Termo de Adesão, ou em outro prazo a ser acordado entre
as Partes, o qual deverá ser devidamente assinado pelas mesmas., (h)
Cessar imediatamente o uso de eventuais informações de caráter confidencial ou
sigiloso que lhe forem transmitidas pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
bem como quaisquer códigos, acessos ou endereços fornecidos pela mesma, em
virtude do(s) SERVIÇO(S), em caso de término, rescisão ou denúncia do presente
Contrato, sob pena de vir a responder pelas perdas e danos a que der causa;
(i) Alterar qualquer senha que lhe tenha sido originalmente
disponibilizada pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
sempre que esta assim determinar, estando a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET isenta de qualquer responsabilidade
por danos que venham a ser causados em razão do não cumprimento da obrigação
ora estipulada; (j) utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e
as redes de telecomunicações; (l) preservar os bens da prestadora e aqueles
voltados à utilização do público em geral; (m) efetuar o pagamento referente à
prestação do serviço, observadas as disposições deste Regulamento; (n)
providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e
funcionamento de equipamentos da prestadora, quando for o caso; (o) somente
conectar à rede da prestadora, terminais que possuam certificação expedida ou
aceita pela Anatel.
4.2. Constituem
direitos do CLIENTE: (a) o acesso e fruição do(s) Serviço(s) dentro dos padrões
de qualidade e regularidade previstos na regulamentação e conforme as condições
ofertadas e contratadas; (b) a liberdade de escolha da prestadora; (c) o
tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço,
desde que presentes as condições técnicas necessárias e observado o disposto na
regulamentação vigente; (d); acesso ao prévio conhecimento e à informação
adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e
suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das
condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como
a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste. (e) a
inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e
condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as
atividades de intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, nos
termos da regulamentação,; (f) o conhecimento prévio de toda e qualquer
alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou
indiretamente; (g) o cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a
qualquer tempo e sem ônus adicional; (h) à não redução de velocidade e a
suspensão do Serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito
diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres
constantes do artigo 4º da Lei n.º 9.472, de 1997,e da Cláusula 4.1 (a), (b),
(c), (d) acima, sempre após notificação prévia pela prestadora; (i) o prévio conhecimento
das condições de suspensão do serviço; (j) o respeito de sua privacidade nos
documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;
(l)à apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado,
respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento (m) -
à resposta eficiente e tempestiva pela prestadora, às suas reclamações,
solicitações de serviços e pedidos de informação; ; (n) o encaminhamento de
reclamações ou representações contra a prestadora, junto à Anatel ou aos
organismos de defesa do consumidor; (p) a reparação pelos danos causados pela
violação dos seus direitos; (q) a não ser obrigado ou induzido a adquirir bens
ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a
se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para
recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; (r) de ter restabelecida
a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da
quitação do débito ou de acordo celebrado com a prestadora, ressalvados os
casos de rescisão pela não quitação dos débitos; (s) a obter, mediante
solicitação, a suspensão temporária do serviço prestado, nos termos da
regulamentação; (t)– à rescisão do Contrato de Prestação do Serviço, a qualquer
tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com
prazo de permanência; (u)– de receber o Contrato de Prestação do Serviço,
bem como o Plano de Serviço e o Regulamento de Oferta contratado, a qualquer
tempo e sem ônus, independentemente de sua solicitação; (v)– à transferência de
titularidade de seu Contrato de Prestação de Serviço, mediante cumprimento,
pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial do
Serviço; (x)- a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor
referente ao Serviço durante a sua suspensão total; (y) – a não ter cobrado
qualquer valor alheio à prestação do serviço de telecomunicações sem sua
autorização prévia e expressa. (z) o recebimento de documento de cobrança com
discriminação dos valores cobrados, entre outros direitos previstos na
regulamentação, em especial no Regulamento do SCM.
4.3. Para fins de
informação do CLIENTE, seguem os dados para eventual contato com a Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL: Endereço eletrônico: www.anatel.gov.br
Endereço: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H - CEP 70.070-940 - Brasília – DF
Central de Atendimento: 133-1
CLÁUSULA QUINTA-
ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O(s)
Serviço(s) será(ão) considerado(s) ativado(s) técnica e comercialmente na
data em que o cliente assinar o Termo de Aceite no momento da instalação do
serviço acerca de sua ativação técnica.
5.1.1- A partir da
instalação concluída com êxito, a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET poderá
cobrar os valores sobre os serviços.
5.1.2. Caso o
Cliente conteste a ativação dos serviços, novos testes deverão ser efetuados
pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
ficando desde já acertado que, neste caso, a data de ativação dos serviços será
considerada àquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pelo
CLIENTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento descrito
acima.
5.1.3. A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET somente aceitará
reclamações que digam respeito à ativação do(s) SERVIÇO(S) quando estes não
estiverem atendendo às especificações mencionadas no Termo de Adesão.
5.1.4. A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET deverá fazer
constar do Informe de Ativação, a existência de pendências relativas ao não
atendimento, pelo CLIENTE, de requisitos técnicos, operacionais, de
infra-estrutura ou de rede interna sob sua responsabilidade que,
respectivamente (i) impossibilitem a ativação técnica e comercial do(s)
SERVIÇO(S) ou (ii) levem ao cancelamento.
5.1.5. A
impossibilidade de ativação e/ou cancelamento dos serviços serão informados ao
CLIENTE.
5.1.6 No caso do
item 5.1.1, o CLIENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização
de tais pendências.
5.1.7. Após o
término do prazo determinado no item 4.4.2. acima, ou em outro prazo a ser
acordado pelas Partes, e não tendo o CLIENTE resolvido de forma definitiva as
pendências existentes, estará a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET automaticamente
autorizada a: (i) proceder ao cancelamento da prestação do(s) SERVIÇO(S),
ficando a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET isenta
de qualquer responsabilidade.
5.1.8 No caso acima
mencionado, a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET enviará
ao CLIENTE notificação informando o ocorrido.
CLÁUSULA SEXTA -
EQUIPAMENTOS
6.1. O fornecimento
e/ou a disponibilização de todo e qualquer equipamento pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET ao CLIENTE será
sempre feito a título de comodato, salvo se diferentemente acordado pelas
Partes, sendo certo que tal equipamento é e permanecerá de propriedade da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET.
6.2. Os
equipamentos eventualmente fornecidos e/ou disponibilizados pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET ao CLIENTE serão
de fabricante, fornecedor e modelo de escolha da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET.
6.3. O CLIENTE
assume toda a responsabilidade, na qualidade de comodatário, pela guarda dos
equipamentos de propriedade da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
ou de terceiros sob a responsabilidade da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
instalados no imóvel residencial no caso do CLIENTE pessoa Física e comercial
no caso de CLIENTE pessoa jurídica , obrigando-se por si, seus empregados e
eventuais terceiros, a tomar os devidos cuidados na preservação dos
equipamentos referidos, sendo certo que o CLIENTE será responsabilizado por
quaisquer danos e extravios, obrigando-se a ressarcir o valor dos equipamentos
à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
considerando os preços de reposição que estiverem vigentes no mercado.
6.4 O endereço de
instalação da internet é exatamente aquele constante do cadastro do CLIENTE,
não sendo possível ligá-la a um ponto de conexão situado em endereço
diverso do da instalação da internet e/ou cadastro do CLIENTE.
6.5 O CLIENTE não
poderá, exceto se prévia e formalmente aprovado pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, mudar o local de
instalação dos equipamentos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA-
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pela prestação
do(s) SERVIÇO(S), o CLIENTE pagará à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
mensalmente, os valores estabelecidos no regulamento das Ofertas entregue
ao CLIENTE, que já englobam o valor dos tributos incidentes no momento da
contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal,
estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas,
encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou
trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor,
ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se,
de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, os valores da
remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações.
7.2. O valor a ser
pago, pelo(s) SERVIÇO(S) prestado(s). durante o mês de ativação ou desativação
dos mesmos, será calculado pro rata ao número de dias referente ao mês em que
o(s) SERVIÇO(S) estiverem em operação, sendo certo que tal mês, para efeito de
cálculo, terá sempre a duração de 30 (trinta) dias.
7.3. O início do
faturamento do(s) SERVIÇO(S) corresponderá à data de ativação comercial dos
mesmos pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET.
7.4. A nota
fiscal/fatura (“Fatura”), enviada pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET ao
CLIENTE, no local previamente designado no Termo de Adesão, deverá ser quitada
pelo CLIENTE até a sua respectiva data de vencimento, devendo a Fatura ser
enviada pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da sua data de vencimento.
7.5. As reclamações
do CLIENTE relativas à eventual entrega da Fatura em prazo diverso ao
estabelecido acima, somente serão consideradas se efetuadas com, no mínimo, 72
(setenta e duas) horas de antecedência da data do seu vencimento, ficando desde
já ajustado que tal reclamação deverá ser efetuada por meio da Central de
Atendimento ao Cliente.
7.6 A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET poderá oferecer
serviços adicionais que após a sua aceitação prévia, serão cobrados do
CLIENTE.
7.7 Mediante
autorização prévia do CLIENTE, a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET poderá
debitar, no documento de cobrança, valores referentes ás obrigações de qualquer
natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA -
CONTESTAÇÃO DAS FATURAS
8.1. O CLIENTE tem
o direito de questionar os débitos lançados pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, não se obrigando ao
pagamento dos valores que considere indevidos, obedecido o disposto
abaixo:
8.2. O
CLIENTE possui o prazo de até 3 (três) anos, a partir da data de recebimento da
respectiva Fatura para contestação de débitos.
8.3. A contestação
parcial de débitos suspende exclusivamente a cobrança da parcela contestada,
sendo certo que a parcela não contestada permanece devida pelo CLIENTE, ficando
o mesmo sujeito ao pagamento da parcela não contestada até a data de vencimento
original.
8.4. A apresentação
da contestação parcial de débitos não suspende a fluência dos prazos
estabelecidos relativos à suspensão do(s) SERVIÇO(S), caso existam débitos não
contestados, e não pagos, na data de vencimento, na forma da Cláusula Oitava
deste Contrato.
8.5. A contestação
de débitos deverá ser formalizada por contato telefônico junto a nossa Central
de Relacionamento.
8.5.1 O CLIENTE
receberá um número de ordem referente à contestação, o qual será necessário
para que o CLIENTE acompanhe a solução da contestação.
8.6. Os valores
referentes às contestações apresentadas pelo CLIENTE serão apurados pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET e os resultados,
com as fundamentações cabíveis, comunicados ao CLIENTE em até 30 (trinta) dias
contados do recebimento pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET da
comunicação prevista no item 8.5., ou em outro prazo a ser acordado entre as
Partes.
8.7. Se o valor
contestado, e não pago pelo CLIENTE for considerado, pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, como sendo devido,
este valor será imediatamente exigível do CLIENTE, acrescido das penalidades
previstas no item 9.1., letras “a”, “b” e “c” deste Contrato, a serem incluídas
em Fatura subseqüente.
8.8. A eventual
devolução de valores cobrados indevidamente ocorrerá na forma de crédito na
Fatura imediatamente subseqüente, acrescidos dos encargos determinados no item
8.1., letras (b) e (c) aos valores pagos em atraso, na hipótese da quantia
cobrada ter sido devidamente quitada.
CLÁUSULA NONA -
ATRASO NO PAGAMENTO
9.1. O não
pagamento da Fatura até a data do seu vencimento sujeitará o CLIENTE,
independentemente de qualquer aviso, sem prejuízo das exigibilidades
pecuniárias cabíveis, à aplicação das seguintes penalidades: (a) 2% (dois por
cento) de multa sobre o débito original; (b) juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês sobre o débito original; (d) suspensão parcial do(s) Serviço(s),
caracterizada pela redução de velocidade contratada após transcorridos 15
(quinze) dias da notificação de existência de débito vencido. Transcorridos 30
(trinta) dias do início da suspensão parcial, o Cliente poderá ter suspenso
totalmente o provimento do serviço, a exclusivo critério da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET. O restabelecimento
do(s) Serviço(s), em até 24 (vinte e quatro) horas, ficará condicionado à
confirmação do pagamento do valor integral da Fatura em atraso, com acréscimo
dos encargos moratórios e penalidades estabelecidas nesta Cláusula; e (e)
cancelamento do(s) Serviço(s) e rescisão do presente Contrato, a critério
da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, caso
a inadimplência por parte do CLIENTE não seja sanada no prazo de 30 (trinta)
dias contados da suspensão total do serviço, e não tenha havido contestação na
forma estabelecida neste Contrato, sem prejuízo da cobrança das sanções previstas
neste instrumento e das eventuais perdas e danos cabíveis na forma da
lei. (f) No caso de rescisão deste contrato por não pagamento do documento
de cobrança, a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET estará
autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços
de proteção ao Crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia
notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA -
REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os valores
cobrados pelos serviços prestados pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET poderão
ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento
comercial do plano de opção do CLIENTE ou, no caso de já ter ocorrido algum
reajuste, da data do último reajuste, ou na menor periodicidade permitida em
lei, tal reajuste ocorrerá de acordo com a variação do Índice de Geral de
Preços – Disponibilidade Interna (“IGP-DI”), da Fundação Getúlio Vargas,
calculado entre a data base do lançamento do plano (ou do último reajuste) e a
data base a ser utilizada no reajuste. No caso de extinção dos índices mencionados,
o reajuste será aplicado de acordo com os novos índices que vierem a
substituí-los, à livre escolha da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DESCONTOS
11.1 A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET concederá
descontos compulsórios sobre os valores mensais devidos pelo CLIENTE, em
virtude de interrupções ou degradações da qualidade do(s) Serviço(s), observado
o disposto nos itens abaixo.
11.1.1 Os descontos
serão concedidos sobre o valor mensal do circuito interrompido, calculados de
forma proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos,
para cada evento registrado, através da seguinte fórmula:
VD = VM X
MI/43200
onde: VD = Valor do
desconto; VM = Valor mensal do Serviço; MI = Minutos de indisponibilidade
(superior a trinta minutos); 43200 = Total de minutos no período mensal
do SERVIÇO.
11.2 Não serão
concedidos descontos na ocorrência dos seguintes casos: (a) caso
fortuito ou força maior; (b) falha na infraestrutura, nos equipamentos ou na
rede interna do CLIENTE; (c) falha de equipamento da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET ocasionada
pelo CLIENTE; (d) impedimento do acesso de pessoal técnico da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, e/ou de terceiros
indicados por esta, ao imóvel residencial (Pessoa Física), comercial (Pessoa
Jurídica) do CLIENTE para fins de manutenção ou restabelecimento do(s)
Serviço(s); (e) falha no meio de telecomunicação de acesso quando provido total
ou parcialmente pelo CLIENTE; e (f) falhas decorrentes de atos ou
omissões sobre os quais a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET não
possua controle direto ou indireto.
11.3 O valor do
desconto compulsório será creditado ao CLIENTE na Fatura subsequente ao mês em
que foi verificado o fato que deu origem a esse desconto ou por outro meio
indicado pelo CLIENTE, sendo que tal crédito será efetuado com base no preço
vigente no mês do crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA - RESPONSABILIDADES
12.1. A
responsabilidade relativa a este Contrato limitar-se-á aos danos diretos,
devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou
insucessos comerciais, bem como lucros cessantes, causados por uma Parte à
outra, desde que devidamente comprovados pela Parte prejudicada e limitados ao
valor total do presente Contrato. 12.2. A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET não será
responsabilizada por atos de terceiros, ou de órgãos governamentais ou
regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste Contrato, ou ainda
por qualquer dos eventos listados no item 11.2. deste instrumento.
12.3. A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET não será
responsabilizada por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não
autorizados a facilidades, instalações ou equipamentos do CLIENTE ou por
alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos,
ou informações do CLIENTE causados por acidente, meios ou equipamentos
fraudulentos ou qualquer outro método impropriamente empregado pelo
CLIENTE.
12.4. A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET não possui a
obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o
conteúdo veiculado pelo CLIENTE, isentando-se a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, nesse caso, de qualquer responsabilidade
pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou anti-ético por parte do
CLIENTE.
12.5. O CLIENTE
assume toda e qualquer responsabilidade pelas eventuais operações de compra e
venda por meio virtual que impliquem em transferência de informações sigilosas
do CLIENTE e/ou de terceiros.
12.6. As Partes
reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade
previstas nesta cláusula constituem fator determinante para a contratação do(s)
SERVIÇO(S), e foram devidamente consideradas na fixação da remuneração cobrada
pelo(s) SERVIÇO(S).
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA - PRAZO E VIGÊNCIA
13.1. O presente
Contrato entrará em vigor na data de assinatura do Termo de Adesão.
13.2 O Termo de
adesão assinado pelo CLIENTE é, parte integrante ao presente Contrato,
designará o prazo aplicável para cada SERVIÇO contratado, sendo certo que o
início do prazo referido deverá sempre corresponder à data de ativação
comercial do(s) SERVIÇO(S).
13.2.1. Em se
tratando de prestação de SERVIÇO que envolva mais de um produto, o prazo de
vigência de cada produto contratado será contado a partir da data de sua
ativação comercial, nos termos deste Contrato.
13.3. O presente
Contrato é celebrado por prazo indeterminado, Se contratado por prazo
determinado, será automaticamente renovado por prazo indeterminado, a menos que
o CLIENTE notifique à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
por escrito, de sua intenção de cancelar o SERVIÇO, até a data prevista para o
término de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente
Contrato poderá ser rescindido: (a) a qualquer tempo, a pedido do CLIENTE,
mediante solicitação por escrito à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET ou
solicitação via Central de atendimento (11 - 39933171); (b) Por iniciativa
da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, ante
o descumprimento por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais,
legais, da regulamentação do SCM e do RGC, do site, 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET sem
a incidência de quaisquer ônus ou penalidades em face da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET(c)por morte no caso de
CLIENTE (Pessoa Física), declaração judicial de insolvência, falência,
recuperação judicial deferida no caso de CLIENTE (Pessoa Jurídica);
(c) atraso do CLIENTE nos pagamentos devidos em virtude deste Contrato
por prazo superior a 30 (trinta) dias contados a partir da suspensão total,
caso não tenha havido contestação por parte do mesmo, na forma prevista neste
Contrato; (d) rescisão promovida pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, quando caracterizado o uso indevido, ilegal ou
fraudulento dos SERVIÇOS pelo CLIENTE, estando a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET isenta de qualquer
responsabilidade neste caso; (e) rescisão promovida por qualquer das
Partes no caso de descumprimento contratual, desde que a Parte adimplente
notifique a outra Parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e
este não seja sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou em outro prazo a
ser acordado pelas partes, contados da data do recebimento da notificação
correlata; (f) com a extinção da autorização da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET para a prestação do SCM; e (g)
unilateralmente pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
caso seja constatada a utilização do serviço para prática de atos criminosos,
notadamente crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da
Criança e do adolescente e demais legislações aplicável a espécie, resguardando
o direito de a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET buscar
a eventual reparação por perdas e danos em face do CLIENTE caso tenha sido
acionada por terceiros prejudicado, no âmbito de demandas cíveis oi criminais
que suscitem a responsabilidade pela pratica de tais atos ofensivos, através da
internet, sendo, inclusive, facultado a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET fornecer
todos os dados cadastrais do CLIENTE as autoridades judiciais na forma da lei
12.965/2014 para apuração do ilícito e devida responsabilização do autor das
ofensas
14.2 A utilização
indevida do(s) Serviço(s) contratado(s) de forma a configurar quaisquer das
hipóteses previstas nos §§1º e 2º do artigo 3º do Regulamento do Serviço de
Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução n° 614 da Anatel, em
especial o encaminhamento por meio de rede privada ("Serviço SCM") de
tráfego telefônico cuja origem e destino da chamada, simultaneamente,
encontrem-se na Rede Pública de Telefonia ("Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC"), ensejará a imediata rescisão deste Contrato, por culpa
do CLIENTE, devendo o mesmo ressarcir à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET os
valores referentes a todas as despesas incorridas por esta com o cancelamento e
a desinstalação do(s) Serviço(s).
14.3. No caso de
denúncia do Contrato ou rescisão do Contrato motivada pelo CLIENTE, ficará o
CLIENTE obrigado a pagar à 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
de uma só vez, imediatamente após a denúncia e/ou à rescisão, e
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, os valores,
incluídos os tributos aplicáveis, em conformidade com o item 6.1. deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Os programas
e manuais técnicos eventualmente fornecidos pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET ao CLIENTE, em
virtude da prestação dos SERVIÇOS, são e permanecerão sendo de propriedade
intelectual de seus respectivos fabricantes.
15.2 O CLIENTE não
poderá exercer, ou requerer o exercício, de qualquer titularidade sobre tais
manuais, a qualquer título, causa ou pretexto, tendo única e exclusivamente o
direito de uso dos programas e manuais, nos termos da licença que receberá
juntamente com os respectivos programas e manuais, quando for o caso, durante a
vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEXTA - CONFIDENCIALIDADE
16.1. O
CLIENTE deverá manter e proteger o caráter confidencial e sigiloso de toda
informação e/ou documentação encaminhada pela 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, não divulgando seu conteúdo a terceiros,
durante, no mínimo, o prazo de vigência da contratação, devendo destruir todo o
material após o termino de vigência ou cancelamento do Contrato.
16.2 O CLIENTE
obriga-se, por si e seus funcionários no caso de pessoa jurídica e eventuais
terceiros que estejam sob a sua responsabilidade, a não fazer qualquer cópia
dos programas e dos manuais técnicos, seja a que título for, à exceção de uma
cópia para fins de salvaguarda, sem prévia anuência por escrito da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET. O CLIENTE não poderá
desmontar, descompilar ou reverter a engenharia dos programas. Os programas
poderão ser utilizados somente pelo CLIENTE e em conexão com o equipamento que
compõe a solução do CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA - DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE
17.1. São
parâmetros de qualidade para a prestação dos SERVIÇOS da internet, sem prejuízo
de outros que venham a ser definidos pela ANATEL: (i) fornecimento de sinais
respeitando as características estabelecidas na regulamentação; (ii)
disponibilidade dos SERVIÇOS nos índices contratados; (iii) emissão de sinais
eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação; (iv) divulgação de
informações ao CLIENTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável,
quanto a alterações de preços e condições de fruição dos SERVIÇOS; (v) rapidez
no atendimento às solicitações e reclamações do CLIENTE; (vi) número de
reclamações contra a prestadora; e (vii) fornecimento das informações
necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade dos SERVIÇOS, de planta,
bem como os econômicosfinanceiros, de forma a possibilitar a avaliação da
qualidade na prestação dos SERVIÇOS.
17.2 O CLIENTE reconhece
e concorda que a prestação do serviço da internet poderá ser temporariamente
afetado ou interrompido, total ou parcialmente, em razões técnicas como
de outras circunstancias, inclusive fenômenos
atmosféricos/climáticos/ambientais, efetivação de reparos, manutenção e
substituição de equipamentos relacionados a prestação de internet ou, ainda, a
critério da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET,
quando julgar necessário resguardar, preventivamente, a integridade de seu
sistema e a segurança de seus CLIENTES
CLÁUSULA DÉCIMA
OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente
Contrato e todos os direitos e obrigações decorrentes do mesmo não poderão ser
cedidos pelo CLIENTE, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por
escrito da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET.
18.2. A declaração
de invalidade, ilegalidade ou inexeqüibilidade de qualquer cláusula, termo ou
disposição deste Contrato não afetará a validade, legalidade ou exeqüibilidade
das demais cláusulas, termos ou disposições do Contrato, ou ainda do Contrato
como um todo.
18.3. Este Contrato
não cria entre as Partes qualquer relação de sociedade, “joint-venture”,
associação, parceria, representação, agenciamento, franquia ou vínculo
empregatício.
18.4. O recebimento
de quantias fora dos vencimentos estipulados, bem como o não exercício pelas
Partes de qualquer dos direitos que lhe assegurem este Contrato e a lei serão
havidos como mera liberalidade de tal Parte e não implicarão em renúncia de direito
ou novação ou alteração das cláusulas do presente Contrato, salvo documento por
escrito que assim o manifeste.
18.5. O presente
Contrato e todo e qualquer instrumento anexo a ele, identificado e rubricado
pelas Partes como tal, constituem o Contrato total e completo celebrado entre
as Partes, substituindo todos os acordos prévios que tenham sido celebrados
entre as Partes, 17.6. As Partes deverão indicar, para fins de notificação, os
nomes dos respectivos responsáveis pela administração do presente Contrato e
seus endereços.
18.6. Na hipótese
de divergência entre as disposições contidas no presente Contrato e as
disposições de quaisquer de seus anexos, sempre prevalecerão as disposições do
corpo deste Contrato sobre as de quaisquer de seus anexos.
18.8. A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET manterá Central de
Relacionamento gratuito ao CLIENTE através do
site WWW.3WACCES.COM.BR,
com funcionamento
ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano,
inclusive sábados, domingos e feriados.
18.9 As Partes
neste ato reconhecem que a 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, suas afiliadas, seus
administradores, funcionários e eventuais subcontratados estão sujeitos à
observância e cumprimento do Código de Ética da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET (“Código
de Ética 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET”), o qual prevê que todos os negócios
da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET, incluindo o presente Contrato, pautam-se pelo
desenvolvimento e crescimento sustentáveis, e pelo respeito e pela proteção dos
direitos humanos, do direito do trabalho, dos princípios da proteção ambiental
e da luta contra todas as formas de corrupção, ao compromisso na luta na
erradicação do trabalho infantil e no do trabalho forçado ou compulsório,
sempre à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas.
O Código de Ética 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET prevê a necessidade de
respeito: (i) a honestidade, a lealdade e a transparência para com os seus
acionistas, clientes, parceiros, fornecedores, contratados, mercado, órgãos
governamentais, comunidade e demais stakeholders / partes interessadas; (ii) os
interesses da sociedade e das partes contratantes, acima dos interesses
individuais de seus funcionários, representantes e prestadores de serviços;
(iii) as normas de segurança e saúde nos locais de trabalho; (iv) o meio
ambiente e a saúde pública, adotando-se, inclusive, uma abordagem preventiva
aos problemas correlacionados. A 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET também repudia
e condena (a) qualquer ato que atente contra os direitos humanos,
principalmente aqueles protegidos pela Constituição; (b) o trabalho infantil,
ilegal ou escravo; (c) atos que impliquem ou resultem em torturas, físicas ou
mentais; (d) atos que atentem contra a saúde e a segurança nos locais de
trabalho, inclusive visando a evitar acidentes e danos à saúde; (e) atos que
prejudiquem o direito de livre associação de seus empregados; (f) atos
discriminatórios em suas relações de trabalho, inclusive na definição de
remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja
em função de raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, idade,
deficiência física ou mental, filiação sindical, nem tampouco apoiará qualquer
outra forma de discriminação ou assédio; (g) atos de corrupção em todas as suas
formas, inclusive extorsão e suborno. O Código de Ética 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET se
encontra disponível no sítio de internet da WWW.3WACCES.COM.BR e
arquivado na sua sede e em todos os seus estabelecimentos, à disposição para
consulta pública. Neste sentido, as Partes comprometem-se, na medida em que for
aplicável, a observar em sua atuação e em seus negócios, bem como a difundir em
sua cadeia de negócios, incluindo empregados, fornecedores e subcontratados, os
princípios e valores acima mencionados, de modo ético e socialmente
responsável, também observando e prezando, sempre, pelo cumprimento da lei de
defesa da concorrência.
18.10 O endereço
eletrônico da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET e WWW.3WACCES.COM.BR.
18.11 O endereço
da 3WACCES - PROVEDOR DE INTERNET para correspondência é Rua Lafaiete
Coutinho, 54 Casa 1, Vila Zatt, CEP 02977160, São Paulo/SP
CLÁUSULA DÉCIMA
NONA - FORO
19.1. O presente
Contrato obriga, desde logo, as Partes contratantes e seus sucessores, a
qualquer título, tendo automaticamente sua titularidade transferida à entidade superveniente,
e eventuais cessionários autorizados, ficando eleito o foro central da Comarca
da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste
Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.